Amigo "Boleto"


Não me contento em expressar a personalidade do visado, tento sempre incluir o seu pensar! porque a nada ou a ninguém se deve ficar indiferente…




Atelier 11Jun12 

Liberdade de criação cultural

Artigo 42.º
        
 (Liberdade de criação cultural)


É livre a criação intelectual, artística e científica.
Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.

tiago pendurado pelos dedos...


A minha produção é cada vez mais literal, optei pelas evidências, pelo óbvio. ainda assim para quem as lê é permitido estabelecer todas as associações mentais possíveis com o que possam ou pretendam significar…qual janela entreaberta, afinal! 
Alhos Vedros.8Jun12