Amigo "Boleto"
Não me contento em expressar a personalidade do visado, tento sempre incluir o seu pensar! porque a nada ou a ninguém se deve ficar indiferente…
Atelier 11Jun12
Liberdade de criação cultural
Artigo 42.º
(Liberdade de criação cultural)
É livre a criação intelectual, artística e científica.
Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.
tiago pendurado pelos dedos...
A minha produção é cada vez mais literal, optei pelas evidências, pelo óbvio. ainda assim para quem as lê é permitido estabelecer todas as associações mentais possíveis com o que possam ou pretendam significar…qual janela entreaberta, afinal!
Alhos Vedros.8Jun12
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